Isenção e Recuperação de Imposto de Renda para Pessoas Físicas
Recupere valores pagos indevidamente e pare de pagar imposto onde a lei garante isenção. Você já atua com comércio exterior ou tem vontade de iniciar suas importações e exportações, mas não quer correr riscos? Com o time da Central da Negociação liderado pela Dra. Tatiane Forte, especialista em Direito Aduaneiro e uma das maiores despachantes aduaneiras do Brasil, você tem acesso a tudo que precisa para operar com segurança e crescer com confiança.
Muita gente continua pagando imposto de renda sem saber que tem direito à isenção ou devolução dos valores. A Central da Negociação atua para corrigir isso de forma 100% legal, segura e orientada, com base na legislação vigente e decisões recentes do STF. Seja você aposentado, pensionista, profissional da saúde ou alguém que recebe pensão alimentícia, nosso time jurídico analisa sua situação, entra com o pedido e garante o que é seu por direito.
Descubra agora como centenas de pessoas estão economizando com a Central da Negociação e como você pode ser a próxima.




Informação importante: Todos os dias, milhares de brasileiros pagam impostos que a lei já isentou — por desconhecimento ou falta de orientação. Não é sobre ganhar na justiça. É sobre exigir o que já é seu por direito. Você vai continuar pagando o que não deve?
Modalidades e Benefícios em Importação e Exportação
Descubra como parar de pagar o que a lei já isentou — e recuperar valores que são seus por direito


🔸 1. Isenção sobre pensão alimentícia judicial
🔸 2. Isenção para aposentados com moléstia grave
🔸 3. Revisão do teto do INSS para profissionais da saúde
Economia real no seu bolso
Com a isenção correta aplicada, você deixa de pagar imposto, gerando economia imediata.
Base 100% Legal e Atualizada
Atuamos com fundamentação no STF, na Lei nº 7.713/88 e nas normas da Receita e INSS
Recuperação retroativa de até 5 anos
Você pode receber de volta os valores pagos indevidamente, com atualização monetária e segurança jurídica.
Diagnóstico gratuito e sem compromisso
Você sabe se tem direito antes de qualquer custo. E o pagamento é feito só no sucesso. Transparência do começo ao fim.
Atendimento personalizado
Nada de respostas genéricas. Seu caso é tratado com atenção individual, por quem entende do assunto.
Suporte Contínuo
Acompanhamento permanente por especialistas, garantindo a tranquilidade do cliente.












🥇 Por que Escolher Nosso Serviço em vez da Concorrência?
Você pode até encontrar promessas parecidas por aí, mas a Central da Negociação entrega resultado com base jurídica, clareza e compromisso real com o seu dinheiro. Aqui não tem enrolação, não tem milagre — tem direito, estratégia e ação. Confira nossos diferenciais reais:


Como funciona o processo:
E tempo médio que nossa equipe irá implantará
Análise inicial
1 a 3 dias
Apresentação
1 dia
Início do processo
1 dia
Assinatura Contrato
até 3 dias
Restituição ou início isenção
30 a 60 dias












Quem Pode Utilizar esse serviço/produto?
Saiba se você tem direito à isenção ou restituição do imposto de renda e evite pagar o que a lei já isentou
Pensionistas que recebem pensão alimentícia judicial- Com a decisão do STF (RE 1.045.273), não é mais devido imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão. Quem já pagou pode recuperar.
Aposentados e pensionistas com moléstia grave - Pessoas com doenças como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, têm direito à isenção total de IR sobre aposentadoria.
Profissionais da saúde com múltiplos vínculos nos últimos 5 anos - Médicos, enfermeiros e outros profissionais que contribuíram acima do teto do INSS podem solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Pessoas físicas que desejam revisar tributos pagos indevidamente - Mesmo quem não se enquadra nos casos acima pode contar com nossa análise gratuita para verificar oportunidades de isenção ou restituição.








Grupos mais impactados:
Aposentados e pensionistas
Profissionais da saúde
Pessoas com decisão judicial de pensão alimentícia
Servidores públicos e trabalhadores com múltiplos vínculos
Qualquer contribuinte pessoa física que paga IR (Imposto de Renda)
Outros contibuintes (consulte-nos)














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